Fundação Oncocentro de São Paulo

Rede de Atenção Oncológica do Estado de São Paulo

Organização e implantação de Redes Estaduais ou Regionais de Atenção Oncológica

Considerando as necessidades de: organização e implantação de Redes Estaduais ou Regionais de Atenção Oncológica; estabelecer regulamento técnico para a implantação e credenciamento dos serviços de alta complexidade em oncologia; criar um sistema de fluxo de referência e contra-referência no âmbito do Sistema Único de Saúde; garantir o acesso da população a assistência oncológica; e auxiliar os gestores na regulação do acesso, controle e avaliação da assistência oncológica, em 19 de dezembro de 2.005, a Secretaria de Atenção à Saúde/MS publicou a portaria 741, que, entre outras funções, define os tipos de instituição e suas aptidões e qualidades. Esta veio em substituição à portaria 3.535, de 1.998.

Em 2019, entrou em vigor a Portaria SAES/MS Nº 1399 de 17/12/2019, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).  Em relação aos tipos de habilitação na rede de atenção especializada em oncologia, a partir da publicação desta Portaria os estabelecimentos de saúde serão habilitados como:

  • I CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de Oncologia Pediátrica);
  • II UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de Oncologia Pediátrica);
  • III UNACON Exclusiva de Hematologia;
  • IV UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica;
  • V Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar;
  • ou VI Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar; 

Para maior detalhamento, clique aqui e consulte o texto da Portaria na íntegra.

Recentemente, entrou em vigor a Portaria SAES/MS N° 688, de 28/08/2023 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS N°1, de 22/02/2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia. Para maior detalhamento, clique aqui e consulte o texto da portaria na integra.

A FOSP vem, desde então, trabalhando no acompanhamento da Rede de Atenção Oncológica do Estado de São Paulo através da Base Estadual de Dados do Registro Hospitalar de Câncer (RHC/SP). Os hospitais da Rede que mantém um Registro Hospitalar de Câncer em funcionamento na instituição estão em constante contato com a FOSP para a solução de dúvidas e informação sobre o registro de casos.

A seguir, encontra-se a lista dos hospitais credenciados na Rede de Atenção Oncológica do Estado de São Paulo.