Capitulo I
Da Fundação e sua Missão
Artigo 1º. A Fundação Oncocentro de São Paulo (Fosp), criada pelo Governo do Estado de São Paulo, pela Lei n. 195, de 25 de abril de 1974, e modificada pela Lei n. 1.066, de 17 de setembro de 1976, e pela Lei n. 5.274, de 2 de setembro de 1986, com Estatuto aprovado pelo Decreto 48597, de 12 de Abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Abril de 2004, seção I, tem por missão assessorar a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo na definição e implantação, no SUS/SP, de políticas públicas de combate ao câncer, e na implementação e realização de ações voltadas à prestação de serviços, formação técnica especializada e disseminação de informações em Oncologia.
Capítulo II
Da Administração da Fundação
Artigo 2º. São órgãos da Administração:
I – o Conselho Curador; e
II – a Diretoria Executiva.
Seção I
Do Conselho Curador
Artigo 3º. O Conselho Curador, órgão superior da Fundação, tem as seguintes competências:
I – fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto a planos de trabalho, utilização de recursos e formação de patrimônio;
II – fixar o programa plurianual de investimentos e apreciar a proposta orçamentária da Fundação;
III – elaborar lista tríplice para que o Governador do Estado possa nomear o Diretor Presidente da Fundação;
IV – aprovar os nomes indicados para a Diretoria Executiva, não lhe cabendo aprovar o nome do Diretor Presidente;
V – aprovar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
VI – fixar critérios e padrões para a seleção de pessoal;
VII – aprovar tabela de preços para a venda de produtos e serviços;
VIII – aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas;
IX – aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;
X – deliberar sobre as contas da Diretoria, após adequada auditoria;
XI – elaborar o Regimento Interno do Conselho Curador;
XII – elaborar e aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
XIII – submeter à aprovação prévia do Secretario de Estado da Saúde os atos que devem ser definitivamente aprovados pelo Governador do Estado;
XIV – encaminhar ao Governador do Estado proposta de modificação dos Estatutos e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Fundação;
XV – fornecer aos órgãos públicos de fiscalização os documentos necessários ao controle de resultados, quando requisitados; e
XVI – desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Estatuto e resolver os casos omissos.
Parágrafo Único. O funcionamento do Conselho Curador está previsto em Regimento próprio.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Artigo 4º. A Diretoria Executiva, órgão executivo da Fundação, será integrada pelo:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Técnico-Científico; e
III – Diretor Administrativo e Financeiro.
Artigo 5º. À Diretoria Executiva compete:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações do Conselho Curador;
II – zelar pelo cumprimento da missão institucional da Fundação;
III – definir e coordenar a gestão estratégica da Fundação;
IV – acompanhar a implementação da ação estratégica da Fundação, integrando-a às novas tendências do ambiente externo;
V – compatibilizar a competência institucional e as atividades executadas às demandas governamentais;
VI – estabelecer parcerias visando a combater o câncer, no Estado de São Paulo;
VII – estabelecer diretrizes visando ao alinhamento tecnológico, à política de gestão de pessoas e à política de recursos financeiros, materiais e patrimoniais da Fundação;
VIII – estabelecer e coordenar ações voltadas à integração das unidades organizacionais da Fundação;
IX – promover a divulgação da instituição;
X – estabelecer diretrizes visando à organização dos documentos técnico-científicos da Fundação;
XI – elaborar relatório anual de atividades; e
XII – avaliar o impacto e a qualidade das ações realizada pela Fundação.
Subseção I
Do Diretor Presidente
Artigo 6º. O Diretor Presidente será nomeado pelo Governador do Estado, para exercer mandato de 4 (quatro) anos, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Curador, para a qual serão considerados profissionais de notório saber na área de Oncologia.
Artigo 7º. O Diretor Presidente tem as seguintes competências:
I – representar a Fundação em juízo e fora dele;
II – cumprir as deliberações do Conselho Curador;
III – supervisionar todos os serviços científicos, técnicos e administrativos da Fundação;
IV – admitir e demitir pessoal em conformidade com a legislação pertinente;
V – delegar competência e atribuir responsabilidades específicas aos demais Diretores;
VI – propor, para aprovação, ao Conselho Curador, a indicação e/ou dispensa dos Diretores Administrativo e Financeiro e Técnico Científico;
VII – exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regulamentares; e
VIII – escolher os membros da Comissão Científica, cujas funções serão determinadas pelo Regulamento Geral da Fundação.
Parágrafo Único. O Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação.
Subseção II
Dos Diretores
Artigo 8º. Aos Diretores compete:
I – coadjuvar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da Fundação;
II – dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades que são próprias de sua diretoria e as que lhes forem excepcionalmente atribuídas pelo Diretor Presidente;
III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades, projetos e/ou programas que estiverem sob sua direção, visando cumprir prazos, controlar custos e garantir a qualidade técnica e o impacto social das atividades, projetos e/ou programas;
IV – promover reuniões periódicas, qualitativamente relevantes, com o pessoal técnico e administrativo que estiver sob sua direção, objetivando a boa execução das atividades, projetos e /ou programas;
V – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento de trabalhos sob sua responsabilidade;
VI – desempenhar demais atividades correlatas.
Capítulo III
Da Estrutura Organizacional
Art. 9º. A Fundação será composta das seguintes unidades organizacionais, subordinadas ao Diretor Presidente:
I – Comissão Científica;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria Técnico-Administrativa;
IV – Diretoria Administrativa e Financeira;
V – Diretoria Técnico-Científica;
VI – Diretoria Adjuntade Informação e Epidemiologia;
VII – Diretoria Adjunta de Laboratório; e
VIII – Diretoria Adjunta de Reabilitação.
Artigo 10. A Comissão Científica, presidida pelo Diretor Presidente, tendo como membro nato o Diretor Técnico Científico, tem as seguintes atribuições:
I – dar orientações sobre projetos e pesquisas de desenvolvimento científico e tecnológico em Oncologia, executados na Fundação;
II – colaborar em programas de especialização de profissionais em Oncologia; e
III – identificar o estágio atual das pesquisas em Oncologia, por campos de saber, a fim de disseminar a informação na Fundação.
Parágrafo 1º. O Diretor Presidente indicará os membros que comporão a Comissão Científica.
Art. 11. A Assessoria Jurídica, com a finalidade de garantir a legalidade dos atos praticados na Fundação, tem as seguintes atribuições:
I – defender os interesses da Fundação nas demandas externas de cunho jurídico;
II – prestar assistência jurídica à Fundação em matérias diversas, esclarecendo dúvidas, orientando decisões a serem tomadas, recomendando procedimentos internos e tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da Fundação;
III – assessorar a Diretoria Executiva nas suas ações e elaborar propostas de instrumentos jurídicos; e
IV – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 12. A Assessoria Técnico-Administrativa tem as seguintes atribuições:
I – dar apoio técnico-administrativo às atividades do Diretor Presidente;
II – dar apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Científica; e
III – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 13. A Diretoria Administrativa e Financeira, com a finalidade de planejar e coordenar as ações de gestão administrativa na Fundação, tem as seguintes atribuições:
I – promover a integração com os órgãos e sistemas administrativos do Estado;
II – planejar e coordenar os processos de trabalho para o suporte administrativo da Fundação;
III – coordenar as ações de gestão administrativa;
IV – aprovar e divulgar as normas de procedimentos das áreas de atuação, sob sua coordenação;
V – coordenar a gestão de contratos e convênios da Fundação;
VI – coordenar a gestão de recursos financeiros da Fundação;
VII – executar o plano de capacitação contínua dos recursos humanos da Fundação, planejado pela Diretoria Executiva;
VIII – presidir a Comissão Técnico-Administrativa; e
IX – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 14. A Diretoria Administrativa e Financeira é composta das seguintes áreas de atuação:
I – Administração de Pessoal;
II – Gestão Financeira;
III – Gestão de Suprimentos; e
IV – Gestão de Serviços de Apoio.
Art. 15. A área de Administração de Pessoal, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – coordenar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal;
II – estruturar e manter o sistema de informações de dados pessoais e funcionais dos empregados da Fundação;
III – acompanhar sistematicamente a legislação de pessoal, propondo a introdução das modificações necessárias;
IV – elaborar e manter atualizadas as normas de procedimentos da área;
V – elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria Executiva; e
VI – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 16. A área de Gestão Financeira, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, acompanhar a execução, rever e atualizar o orçamento da Fundação;
II – acompanhar a execução financeira da Fundação;
III – zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas em contratos e convênios, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
IV – elaborar e manter atualizadas as normas de procedimentos da área;
V – elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria Executiva; e
VI – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 17. A área de Gestão de Suprimentos, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – coordenar e executar as atividades relativas à gestão de compras, estoque, armazenamento e distribuição dos insumos utilizados pela Fundação;
II – coordenar, controlar e executar as atividades relativas à gestão do patrimônio da Fundação;
III – elaborar e manter atualizadas as normas de procedimento da área;
IV – elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria Executiva; e
V – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 18. A área de Gestão de Serviços de Apoio, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – executar as atividades relativas ao protocolo e arquivo da Fundação;
II – coordenar as atividades relativas a manutenção, conservação, limpeza predial e segurança patrimonial;
III – coordenar as atividades relativas a transporte;
IV – coordenar as atividades de manutenção de equipamentos;
V – elaborar e manter atualizadas as normas de procedimento da área;
VI – elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria Executiva; e
VII – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 19. A Comissão Técnico-Administrativa, órgão colegiado, é a instância de integração e priorização de necessidades e de demandas, de forma a potencializar as capacidades institucionais das diversas áreas da Fundação.
Art. 20. A Comissão Técnico-Administrativa é composta pelos seguintes membros:
I – Diretor Técnico-Administrativo;
II – Assessor Jurídico;
III – Responsáveis pelas áreas da Diretoria Técnico-Administrativa; e
IV – Assistentes técnicos administrativos das áreas técnicas.
Art. 21. A Diretoria Técnico-Científica, com a finalidade de formular, propor e coordenar as ações de gestão estratégica e de gestão científica da Fundação, tem as seguintes atribuições:
I – monitorar as informações sobre câncer, como subsídio à política estadual de combate ao câncer;
II – identificar as inovações havidas, relativas à matéria, em âmbito nacional e internacional, sistematizar e disseminar as informações;
III – propor programas de prevenção e capacitação, visando ao aprimoramento da política de combate ao câncer;
IV – realizar estudos, planejar, monitorar e avaliar projetos que sirvam de subsídio à política estadual de combata ao câncer;
V – coordenar e divulgar informações relativas ao combate ao câncer, para os profissionais da área de saúde e para o público em geral;
VI – formular demandas de necessidades técnicas e/ou científicas para a Comissão Técnico-Científica;
VII – presidir a Comissão Técnico-Científica; e
VIII – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 22. As atividades da Diretoria Técnico-Científica serão realizadas por equipe multidisciplinar e multiprofissional.
Art. 23. A Comissão Técnico-Científica, órgão colegiado, é a instância de integração das ações da Fundação para alavancar o seu desenvolvimento técnico-científico.
Art. 24. A Comissão Técnico-Científica é composta pelos seguintes membros:
I – Diretor Técnico-Científico; e
II – os Diretores Adjuntos da Fundação.
Art. 25. A Diretoria Adjunta de Informação e Epidemiologia, com a finalidade de captar e tratar dados e divulgar informações que sirvam de subsídio à política de combate ao câncer no Estado de São Paulo, é composta das seguintes áreas:
I – Registro Hospitalar de Câncer; e
II – Análise de Dados.
Art. 26. A área de Registro Hospitalar de Câncer da Diretoria Adjunta de Informação e Epidemiologia, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – manter o banco estadual de dados do Registro Hospitalar de Câncer (RHC);
II – elaborar as rotinas do sistema de registros hospitalares de câncer;
III – acompanhar, avaliar e propor mudanças no sistema de registro hospitalar implantado;
IV – capacitar registradores e coordenadores do RHC;
V – aprimorar a coleta de informações e prover a devida atualização tecnológica, de forma a permitir a constante evolução do serviço, por meio da utilização de tecnologia de informação e comunicação;
VI – analisar e disponibilizar os dados do banco estadual de dados do RHC; e
VII – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 27. A área de Análise de Dados da Diretoria Adjunta de Informação e Epidemiologia, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – analisar e divulgar informações que apóiem e monitorem a atuação e o desempenho da política de combate ao câncer no Estado de São Paulo;
II – estabelecer parcerias para desenvolver projetos em âmbito regional e nacional sobre coleta, tratamento e análise de informações sobre o câncer;
III – monitorar a rede de assistência ao câncer, do Estado de São Paulo; e
IV – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 28. A Diretoria Adjunta de Laboratório, com a finalidade de coordenar e dirigir as ações dos laboratórios da Fundação, tem as seguintes áreas:
I – Laboratório de Anatomia Patológica e Citologia; e
II – Laboratório de Métodos Especiais.
Art. 29. A área de Laboratório de Anatomia Patológica e Citologia da Diretoria Adjunta de Laboratório, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – elaborar normas e procedimentos;
II – receber e registrar os materiais enviados para exame;
III – realizar os exames demandados;
IV – emitir laudos técnicos;
V – manter a guarda de lâminas, blocos, peças e laudos; e
VI – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 30. A área de Laboratório de Métodos Especiais da Diretoria Adjunta de Laboratório, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – elaborar normas e procedimentos;
II – receber e registrar os materiais enviados para exame;
III – realizar os exames demandados;
IV – emitir laudos técnicos;
V – manter a guarda de lâminas, blocos, peças e laudos; e
VI – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 31. A Diretoria Adjunta de Reabilitação, com a finalidade de executar ações de reabilitação estética e funcional de pacientes com seqüelas de câncer de cabeça e pescoço, é composta de:
I – Equipe Técnica de Assistência ao Paciente; e
II – Área de Laboratório de Prótese.
Art. 32. A Equipe Técnica da Diretoria Adjunta de Reabilitação, tem as seguintes atribuições:
I – acolher os pacientes, identificar suas necessidades e propor a melhor solução estética e funcional;
II – estabelecer um plano para manter a funcionalidade estética e prática das próteses elaboradas;
III – acompanhar o processo de atendimento aos pacientes; e
IV – desempenhar demais atividades correlatas.
Art. 33. A área de Laboratório de Prótese da Diretoria Adjunta de Reabilitação, sob a responsabilidade de um gerente, tem as seguintes atribuições:
I – elaborar as próteses demandadas;
II – propor, em conjunto com a equipe técnica, um plano para manter a funcionalidade estética e prática das próteses elaboradas; e
III – desempenhar demais atividades correlatas.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Artigo 34. Os casos não contemplados neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Diretoria Executiva e submetidos ao Conselho Curador para aprovação.
Artigo 35. Este Regulamento Geral entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Curador.