NORMATIVA INTERNA – TELETRABALHO
A Normativa Interna nº 01/2026 da Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP) regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito institucional, estabelecendo diretrizes, critérios de elegibilidade e responsabilidades dos empregados e gestores.
O documento define o teletrabalho como a execução parcial das atividades laborais fora das dependências físicas da instituição, com o objetivo de promover maior eficiência, produtividade e qualidade dos serviços prestados, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
A normativa também disciplina aspectos como aplicabilidade, metas de desempenho, acompanhamento das atividades, responsabilidades das chefias, condições para adesão, bem como regras para manutenção e desligamento da modalidade.
Sua aplicação observa as necessidades institucionais e a natureza das atividades desempenhadas, assegurando que o trabalho remoto não comprometa a continuidade, a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade.