Resolução SS-15, de 27 de janeiro de 2000
Volume 110 – Número 19 – São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2000.
Dispõe sobre o Registro Hospitalar de Câncer – RHC e dá providência correlata. O Secretário da Saúde, considerando a Portaria 3.535/GM, de 02-09-98, do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria 255, de 31-03-99 e normatizada pela Portaria SAS/MS 113, de 31-03-99, que estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia e aprova as Normas Específicas para Cadastramento de Centros de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Artigo 1º – Fica a Fundação Oncocentro de São Paulo, vinculada a esta Secretaria de Estado, incumbida da coordenação, reestruturação e processamento do Registro Hospitalar de Câncer – RHC, no Estado, que corresponde a um sistema informatizado de tratamento estatístico das informações sobre incidência de câncer e seu acompanhamento clínico, com o objetivo de subsidiar políticas de saúde de combate ao câncer.
Artigo 2º – os Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, no Estado, cadastrados pelas Portarias SAS/MS 410, de 05-08-99, 618, de 29-10-99, 620, de 29-10-99, 724, de 03-12-99 e 05, de 07-01-2000, deverão encaminhar, diretamente à Fundação Oncocentro de São Paulo, as informações acerca do Registro Hospitalar de Câncer, de acordo com critérios e procedimentos a serem estabelecidos pela Fundação.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.